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Pauta Aduaneira isenta exportação de minério bruto

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A Administração Geral Tributária (AGT) informou em comunicado divulgado recentemente em Luanda, que a Pauta Aduaneira revista, em vigor desde ontem 29 de Dezembro deste ano, eliminou a taxa de exportação de minério bruto, antes fixada em cinco por cento.

O documento isenta também mercadorias importadas no âmbito dos projectos de investimento privado e o alargamento das isenções de produtos para fins humanitários importados pelas igrejas e organizações não-governamentais.

A revisão enquadra-se na entrada em vigor das zonas de comércio livre da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) e da União Africana sobre a nova esquematização de tabelas anexas, tornando clara a inexistência de taxas preferenciais, sendo que estas podem ter lugar após negociações com os organismos regional e continental.

Uma outra razão para a adopção de um novo esquema, segundo a AGT, prende-se com a introdução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), com taxa única de 14%, o que tornou desnecessária a repetição pelas mais diversas tabelas anexas ao referido Diploma (Pauta Aduaneira revista).

A nova Pauta Aduaneira é uma revisão feita ao Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/18, na medida em que se mantêm os pressupostos basilares da versão 2017, do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, da Organização Mundial das Alfândegas, instituição da qual o país é membro.

PCA da ENDIAMA E.P. movimenta quadros

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Foto reportagem: C.A/ENDIAMA visita trabalhadores

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