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O Presidente do Conselho de Administração da ENDIAMA E.P, José Manuel Ganga Júnior, no uso de competências que lhe é conferida ao abrigo do disposto na linea K) do artigo 14º do Estatuto Orgânico da ENDIAMA E.P., procedeu à indicação do Sr Dr. Kapingana Mandavela, para coordenar a implementação das concessões diamantíferas dos projectos Sangamina e de Caximba, com vista ao retorno da ENDIAMA à produção própria.

A indicação prende-se com a necessidade de se promover um maior dinamismo na implementação e  desenvolvimento das referidas concessões, sendo a equipa ora destacada deverá trabalhar em harmonia com a ENDIAMA MINING e as restantes Direcções da empresa.

O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação

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