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ENDIAMA reforça prevenção ao coronavírus

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Na sequência da decretação de estado de emergência por parte do Presidente da República, João Lourenço, a ENDIAMA E.P. procedeu hoje (26/03), ao reforço das medidas de prevenção à propagação do COVID-19.

Neste sentido, o Conselho de Administração da ENDIAMA E.P. decretou o seguinte :

  1. A ENDIAMA E.P., as empresas mineiras, bem como as empresas pertencentes ao Grupo Endiama, deverão reduzir as suas actividades ao que for absolutamente essencial, para garantir a manutenção da produção e/ou a prestação de serviços;
  2. Os directores da ENDIAMA E.P., os Presidentes dos Conselhos de Administração e de Gerência, bem como os Coordenadores das Comissões de Gestão das empresas do Grupo, deverão criar condições para a implementação da medida referida no ponto anterior;
  3. O Conselho de Administração reitera a necessidade do cumprimento escrupuloso das medidas espelhadas no Despacho da ENDIAMA com a referência 11/PCA/2020, de 24 de Março, e das orientações provenientes dos órgãos competentes.

Importa recordar que no Despacho  acima referido, o PCA da ENDIAMA determinou a adopção de medidas de prevenção para evitar a propagação do vírus.

O documento, assinado por José Manuel Ganga Junior, prevê que os funcionários das áreas administrativas do Grupo ENDIAMA observem uma quarentena de 15 dias prorrogáveis por igual período, em função do grau de evolução da pandemia.

O aludido Despacho determinava ainda que a medida não seria extensiva aos Conselhos de Administração e de Gerência, Directores de serviço, Chefes de Departamento e cargos equiparados, bem como todos os que laboram em regime de turnos.

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